Empresa de Bilhetagem Eletrônica de Curitiba foi declarada inidônea pelo TCU
13 de Setembro de 2013
A empresa Dataprom, responsável pela Bilhetagem Eletrônica no sistema de Transporte Coletivo de Curitiba foi declarada inidônea pelo TCU no dia 05/08/2013.
No Acordão, proferido pelos Ministros do TCU, a empresa foi considerada inidônea nos termos do Art.46 da Lei 8443/1992 que segue :
Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.
Devido a isso a empresa fica proibida de participar de qualquer processo licitatório na Administração Pública Federal pelo prazo de 5 anos.
A página do DOU com a informação pode ser encontrada no seguinte endereço:
http://goo.gl/pAjVJ0